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Reflexos da covid-19 no setor minerário
A pandemia do coronavírus (covid-19), que acomete o mundo em proporções não vistas vem afetando principalmente a saúde e a economia.
Pois bem, merece então especial atenção o setor minerário.
A pandemia do coronavírus (covid-19), que acomete o mundo em proporções não vistas vem afetando principalmente a saúde e a economia.
Pois bem, merece então especial atenção o setor minerário.
A Portaria 12/2012, editado pelo Ministério da Fazenda e ainda vigente, dispõe em seu art. 1º que “as datas de vencimento de tributos federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, devidos pelos sujeitos passivos domiciliados nos municípios abrangidos por decreto estadual que tenha reconhecido estado de calamidade pública,
As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais constituem propriedade distinta da do solo (cuja titularidade também pode ser do particular), para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra, conforme art. 176, caput, da CF/88.
Os recursos minerais são de propriedade da União (art. 176, caput, da CF/88 e art. 20, IX da CF/88), incluindo os do subsolo enquanto in natura, nunca devendo ser confundidos com a propriedade do solo, cuja titularidade também pode ser do particular.
A atuação do advogado Orlando Mota Ribeiro – sócio da banca Mota, Ribeiro, Barbosa – Advogados Associados -, em processo administrativo minerário de titularidade de renomada Construtora aqui na Bahia, viabilizou a realização de investimentos vultuosos no Distrito de Areia Branca, próximo a Lauro de Freitas, em Pedreira de Gnaisse.
A partir de fevereiro/2017, o escritório passará a funcionar em novo endereço, não mais prestando atendimento ou recebendo quaisquer correspondências na Rua Frederico Simões, Edf. Simonsen – Sala 502 – Caminho das Árvores.