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A (im) Penhorabilidade dos Direitos Minerários
As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais constituem propriedade distinta da do solo (cuja titularidade também pode ser do particular), para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra, conforme art. 176, caput, da CF/88.